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Código de Ética e Conduta dos Terapeutas, Psicoterapeutas e Psicanalistas credenciados ao Instituto Veríssimo e a ATIV

Uma vez que a terapia, a psicoterapia e/ou a psicanálise são atividades livres de regulamentação e órgãos oficiais de regulamentação, o Instituto Veríssimo, através da sua Associação Global regula a atuação dos seus associados "CREDENCIADOS" com base em nosso código de ética e conduta.

Dessa forma, todo associado da AGP que possua o selo de "CREDENCIADO"além de cumprir todas as exigências da sua formação junto ao Instituto Veríssimo (que inclui obrigatoriamente teoria + prática + terapia individual), antes de receber o selo, tomou conhecimento e concordou com os nossos valores e termos do nosso código de ética que são inegociáveis 

NOSSOS VALORES

Transformação Pessoal

Todo associado deve vivenciar o seu processo de desenvolvimento e transformação pessoal continuamente para assim ser um agente facilitador no processo de seus clientes

Ética

O compromisso de nossos associados vai além do sigilo. É um valor inegociável de nossos associados seguir rigorosamente os limites éticos propostos em nosso regimento.

Resultados

É uma premissa fundamental para o Instituto Veríssimo e esta associação que os profissionais e seus clientes alcancem avanços. Sendos estes avanços e resultados sendo uma responsabilidade pessoal e intransferível.

Regimento, normas de conduta e código de ética de terapeutas, psicoterapeutas e psicanalistas formados pelo Instituto Veríssimo e Credenciados à Associação Global de Psicanálise e Psicoterapias:

Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.

Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.

Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-culturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma profissão, um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta.


FUNDAMENTOS DESTE CÓDIGO DE ÉTICA

Deve-se sempre priorizar o ser humano, acima das técnicas e métodos do psicoterapeuta ou psicanalista.

É terminantemente proibido, ilegal e passivo de sanções judiciais ao profissional formado por esta instituição apresentar-se ou sequer insinuar ser psicólogo, caso não possua outra formação que o conceda tal titulação;

Os alunos que concluírem a sua formação técnica e possuírem certificado válido poderão apresentar-se como Terapeutas ou Psicoterapeutas, conforme CBO 2515-10. Ou como psicanalista, conforme CBO 251550, se for o curso de sua formação.

O psicoterapeuta e/ou o psicanalista baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O psicoterapeuta e/ou o psicanalista trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ter, para com o trabalho dos terapeutas, psicanalistas e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;

Sugerir serviços de outros profissionais, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

Utilizar sempre o termo “cliente” para designar a pessoa que contrata os seus serviços.

Os profissionais formados por essa instituição preferencialmente devem atuar com psicoterapia breve e focada ou com terapia analítica se assim possuírem habilitação técnica;

Deixar claro ao cliente os objetivos e resultados esperados no trabalho da terapia e/ou de psicanálise, assim como o prazo previsto para o processo.

Jamais prometer, sugerir ou subentender que seu método promove cura de qualquer natureza ou até mesmo alívio de sintomas, tratamento e etc. Recomenda-se não utilizar tais termos (cura, tratamento, alívio de sintomas).

É essencial que em casos de cliente com diagnóstico prévio de uma psicopatologia, emitido por um profissional de saúde, o terapeuta certifique-se de forma documentada (física ou digital) que o cliente está sendo acompanhado por um profissional de saúde, preferencialmente um psiquiatra e/ou psicólogo.

É terminantemente proibido ao psicoterapeuta e/ou psicanalista formado/credenciado por essa instituição diagnosticar e propor tratamento clínico quando percebidos sinais de possíveis psicopatologias, à um cliente, podendo atuar de forma complementar desde que com autorização de um profissional de saúde.

É terminantemente proibido ao psicoterapeuta ou psicanalista formado por esta instituição diagnosticar, sugerir, dar a entender ou afirmar à um cliente que ele possui um transtorno, distúrbio, disfunção ou psicopatologia.

Caso o cliente demonstre possíveis sinais de uma psicopatologia, deve-se orientá-lo imediatamente a procurar um psicólogo e/ou um psiquiatra da sua confiança e o trabalho do terapeuta só será continuado com autorização de um desses profissionais.

É fundamental esclarecer tanto ao cliente quanto à sociedade que o processo de terapia para psicopatologias conduzido pelo psicoterapeuta e ou psicanalista formado nessa instituição não é substituto do trabalho de terapia com o psicólogo ou psiquiatra, podendo ser conduzido em paralelo e como ferramenta complementar, desde que assim deseje o cliente.

Deve-se deixar claro tanto ao cliente, quanto à sociedade que o processo de terapia com o psicoterapeuta e/ou psicanalista não possui caráter curativo e sim preventivo, breve e focado em demandas específicas do cliente.

É terminantemente proibida a utilização de testes de personalidade, perfil comportamental ou avaliações que sejam de uso exclusivo de psicólogos.

Jamais permitir que seus valores pessoais, religiosos e/ou sociais afetem a imparcialidade no processo de terapia;

Não há restrições quanto ao atendimento de amigos e/ou familiares. Cabe ao profissional utilizar de bom senso nesses casos.

Recomenda-se ao psicoterapeuta e ou psicanalista que não utilize de forma explícita a imagem de seu cliente, ainda que o mesmo o autorize.

É proibido e nós repudiamos qualquer tipo de envolvimento do psicoterapeuta e/ou psicanalista formado nessa instituição em situações que promovem discriminação ou preconceito;

Recomenda-se ao psicoterapeuta e/ou psicanalista formado por esta instituição a utilização com bom senso e sabedoria dos meios digitais, mantendo sempre a postura e a ética ensinadas dentro da formação.

Caso os conteúdos publicados na internet por um aluno ou ex aluno nosso vá de encontro com os valores éticos e a priorização da saúde e qualidade de vida coletivas ou venha a denegrir a imagem desta instituição e de outros profissionais da área procederemos o cancelamento da sua matrícula, certificado e credencial (se houver) junto a instituição. Assim como a sua exclusão da comunidade de membros.

É totalmente repudiado por essa instituição o uso da sua formação com a intenção de induzir, seja o cliente ou a sociedade, a concordar com as convicções pessoais do terapeuta;

Jamais o psicoterapeuta e/ou psicanalista, formado/credenciado por essa instituição, deverá se utilizar da sua formação para endossar suas ideologias políticas, sociais, culturais e/ou religiosas.

É totalmente proibido ao psicoterapeuta e/ou psicanalista formado/credenciado por essa instituição expor informações confidenciais ou oferecer diagnósticos através dos meios de comunicação.

Recomendamos evitar a superexposição nas mídias sociais

Está vetado ao profissional credenciado o uso dos meios de comunicação como fonte de exposição de seus problemas pessoais e/ou diários. Compreendemos que tal exposição além de prejudicial ao próprio psicoterapeuta e/ou psicanalista, descumpre inúmeros artigos deste código de ética.

Recomenda-se ao psicoterapeuta e/ou psicanalista formato e credenciado uma boa gestão pessoal e profissional, o cumprimento de horários e demais obrigações junto ao cliente e sociedade.

Recomenda-se ao psicoterapeuta e/ou psicanalista formado/credenciado que esteja continuamente em processo de terapia.

Recomenda-se ainda que sejam prioridade na sua rotina, práticas de autocuidado e qualidade de vida. Assim como o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Repudiamos qualquer tipo de difamação, calúnia ou qualquer ato que tenha como objetivo denegrir a imagem dessa Instituição, seus professores e/ou diretoria, sendo o terapeuta formado ou em formação passivo de punições administrativas e/ou judiciais. Fica ciente o psicoterapeuta e/ou psicanalista formado por essa instituição que se for comprovada a sua postura antiética de imediato este será excluído da comunidade, terá sua credencial cancelada, ficando a cargo da instituição possíveis ações judiciais.

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