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Código de Ética e Conduta dos Terapeutas, Psicoterapeutas e Psicanalistas credenciados ao Instituto Veríssimo e a ATIV

Uma vez que a terapia, a psicoterapia e/ou a psicanálise são atividades livres de regulamentação e órgãos oficiais de regulamentação, o Instituto Veríssimo, através da sua Associação Global regula a atuação dos seus associados "CREDENCIADOS" com base em nosso código de ética e conduta.

Dessa forma, todo associado da AGP que possua o selo de "CREDENCIADO"além de cumprir todas as exigências da sua formação junto ao Instituto Veríssimo (que inclui obrigatoriamente teoria + prática + terapia individual), antes de receber o selo, tomou conhecimento e concordou com os nossos valores e termos do nosso código de ética que são inegociáveis 

NOSSOS VALORES

Transformação Pessoal

Todo associado deve vivenciar o seu processo de desenvolvimento e transformação pessoal continuamente para assim ser um agente facilitador no processo de seus clientes

Ética

O compromisso de nossos associados vai além do sigilo. É um valor inegociável de nossos associados seguir rigorosamente os limites éticos propostos em nosso regimento.

Resultados

É uma premissa fundamental para o Instituto Veríssimo e esta associação que os profissionais e seus clientes alcancem avanços. Sendos estes avanços e resultados sendo uma responsabilidade pessoal e intransferível.

Regimento, normas de conduta e código de ética de terapeutas, psicoterapeutas e psicanalistas formados pelo Instituto Veríssimo e Credenciados à Associação Global de Psicanálise e Psicoterapias:

Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.

Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.

Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-culturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma profissão, um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta.


FUNDAMENTOS DESTE CÓDIGO DE ÉTICA

Deve-se sempre priorizar o ser humano, acima das técnicas e métodos do psicoterapeuta ou psicanalista.

É terminantemente proibido, ilegal e passivo de sanções judiciais ao profissional formado por esta instituição apresentar-se ou sequer insinuar ser psicólogo; Atuar em áreas restritas a esses profissionais (leia-se as constantes no Art. 13 da Lei 4.119/62 - Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:  a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) oritentação psicopedagógica; d) solução de problemas de ajustamento. § 2º É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências) - caso não possua outra formação que o conceda tal titulação - se for comprovado estar exercendo função privativa do psicólogo será deliberadamente excluído dessa associação, terá seu registro de credenciado revogado e seu acesso a grupos, conteúdos e etc encerrado imediatamente tendo em vista a possibilidade de prática de crime de exercício ilegal da profissão.;

Os alunos que concluírem a sua formação profissionalizante e possuírem certificado válido poderão apresentar-se como Terapeutas, conforme CBO 3221-25. Ou como psicanalista, conforme CBO 2515-50, se for o curso de sua formação.

O psicoterapeuta e/ou o psicanalista baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O psicoterapeuta e/ou o psicanalista trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ter, para com o trabalho dos terapeutas, psicanalistas e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;

Sugerir serviços de outros profissionais, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

Utilizar sempre o termo “cliente” para designar a pessoa que contrata os seus serviços.

Os profissionais formados por essa instituição preferencialmente devem atuar com psicoterapia breve e focada ou com terapia analítica se assim possuírem habilitação técnica;

Deixar claro ao cliente os objetivos e resultados esperados no trabalho da terapia e/ou de psicanálise, assim como o prazo previsto para o processo.

Jamais prometer, sugerir ou subentender que seu método promove cura de qualquer natureza ou até mesmo alívio de sintomas, tratamento e etc. Recomenda-se não utilizar tais termos (cura, tratamento, alívio de sintomas).

É essencial que em casos de cliente com diagnóstico prévio de uma psicopatologia, emitido por um profissional de saúde, o terapeuta certifique-se de forma documentada (física ou digital) que o cliente está sendo acompanhado por um profissional de saúde, preferencialmente um psiquiatra e/ou psicólogo.

É terminantemente proibido ao psicoterapeuta e/ou psicanalista formado/credenciado por essa instituição diagnosticar e propor tratamento clínico quando percebidos sinais de possíveis psicopatologias, à um cliente, podendo atuar de forma complementar desde que com autorização de um profissional de saúde.

É terminantemente proibido ao psicoterapeuta ou psicanalista formado por esta instituição diagnosticar, sugerir, dar a entender ou afirmar à um cliente que ele possui um transtorno, distúrbio, disfunção ou psicopatologia.

Caso o cliente demonstre possíveis sinais de uma psicopatologia, deve-se orientá-lo imediatamente a procurar um psicólogo e/ou um psiquiatra da sua confiança e o trabalho do terapeuta só deverá ser continuado com autorização de um desses profissionais.

É fundamental esclarecer tanto ao cliente quanto à sociedade que o processo de terapia para psicopatologias conduzido pelo psicoterapeuta e ou psicanalista formado nessa instituição não é substituto do trabalho de terapia com o psicólogo ou psiquiatra, podendo ser conduzido em paralelo e como ferramenta complementar, desde que assim deseje o cliente.

É fundamental esclarecer tanto ao cliente quanto à sociedade que o processo de terapia conduzido pelo psicoterapeuta e ou psicanalista formado nessa instituição não é substituto do trabalho de terapia com o psicólogo ou psiquiatra, podendo ser conduzido em paralelo e como ferramenta complementar, desde que assim deseje o cliente.


É terminantemente proibida a utilização de testes de personalidade, perfil comportamental ou avaliações que sejam de uso exclusivo de psicólogos.

Jamais permitir que seus valores pessoais, religiosos e/ou sociais afetem a imparcialidade no processo de terapia;

Recomenda-se ao psicoterapeuta e ou psicanalista que não utilize a imagem de seu cliente, ainda que o mesmo o autorize.

É proibido e nós repudiamos qualquer tipo de envolvimento do psicoterapeuta e/ou psicanalista formado nessa instituição em situações que promovem discriminação ou preconceito;

Recomenda-se ao psicoterapeuta e/ou psicanalista formado por esta instituição a utilização com bom senso e sabedoria dos meios digitais, mantendo sempre a postura e a ética ensinadas dentro da formação.

Caso os conteúdos publicados na internet por um aluno ou ex aluno nosso vá de encontro com os valores éticos e a priorização da saúde e qualidade de vida coletivas ou venha a denegrir a imagem desta instituição e de outros profissionais da área procederemos o cancelamento da sua matrícula, certificado e credencial (se houver) junto a instituição. Assim como a sua exclusão da comunidade de membros.

É totalmente repudiado por essa instituição o uso da sua formação com a intenção de induzir, seja o cliente ou a sociedade, a concordar com as convicções pessoais do terapeuta;

É totalmente repudiado por essa instituição e passivo de cancelamento deliberado de credenciamento, certificação e acesso a cursos e demais conteúdos, assim como sanções jurídicas a promessa de resultados, assim como comunicações que possam induzir pessoas ao erro de achar que estarão sendo atendidos por um psicólogo ou psicóloga quando na realidade estão sendo atendidos por um profissional "não psicólogo".

Jamais o psicoterapeuta e/ou psicanalista, formado/credenciado por essa instituição, deverá se utilizar da sua formação para endossar suas ideologias políticas, sociais, culturais e/ou religiosas.

É totalmente proibido ao psicoterapeuta e/ou psicanalista formado/credenciado por essa instituição expor informações confidenciais ou oferecer diagnósticos através dos meios de comunicação.

Recomendamos evitar a superexposição nas mídias sociais

Está vetado ao profissional credenciado o uso dos meios de comunicação como fonte de exposição de seus problemas pessoais e/ou diários. Compreendemos que tal exposição além de prejudicial ao próprio psicoterapeuta e/ou psicanalista, descumpre inúmeros artigos deste código de ética.

Recomenda-se ao psicoterapeuta e/ou psicanalista formato e credenciado uma boa gestão pessoal e profissional, o cumprimento de horários e demais obrigações junto ao cliente e sociedade.

Recomenda-se ao psicoterapeuta e/ou psicanalista formado/credenciado que esteja continuamente em processo de terapia.

Recomenda-se ainda que sejam prioridade na sua rotina, práticas de autocuidado e qualidade de vida. Assim como o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Repudiamos qualquer tipo de difamação, calúnia ou qualquer ato que tenha como objetivo denegrir a imagem dessa Instituição, seus professores e/ou diretoria, sendo o terapeuta formado ou em formação passivo de punições administrativas e/ou judiciais. Fica ciente o psicoterapeuta e/ou psicanalista formado por essa instituição que se for comprovada a sua postura antiética de imediato este será excluído da comunidade, terá sua credencial cancelada, ficando a cargo da instituição possíveis ações judiciais.

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