FAQ
Informações Importantes
Quem pode se filiar?
A AGPP é uma associação congregacional de autorregulação profissional exclusiva para estudantes formados ou em formação pelo Instituto Veríssimo de Ciências Humanas. Para se associar é necessário apenas estar devidamente matriculado em um dos cursos de formação. Já para ser considerado "CREDENCIADO" se faz necessário ter cumprido todos os requisitos das certificações em psicoterapia sistêmica e/ou de psicanálise.
Como posso contratar um associado?
No menu do nosso site você encontra a aba "associados", lá você poderá visitar os perfis dos associados e escolher aquele(a) que desejar.
Caso prefira, basta clicar aqui para ser direcionado para a página com nossos associados.
O terapeuta, psicoterapeuta e/ou psicanalista pode atuar igual à um psicólogo(a
Apenas quando o associado possui, além da nossa formação, a graduação em psicologia e registro ativo no conselho de psicologia. Não possuindo, o terapeuta, psicoterapeuta e/ou psicanalista deve obrigatoriamente manter-se nas atividades que lhe são permitidas, não exclusivas do(a) psicologo(a). Deixamos claro para nossos associados "não psicólogos"os limites de sua atuação, assim como a necessidade de orientar seus clientes a buscarem um(a) psicólogo(a) quando é percebido que a necessidade do cliente está além dos limites da sua atuação. Orientamos inclusive aos nossos associados "não psicólogos"à trabalharem em parceria com outros profissionais de saúde. Não aceitamos que nossos associados desrespeitem os profissionais e os limites estabelecidos para cada profissão.
Que tipo de atendimento um associado pode oferecer
Nossos associados estão habilitados à exercer a terapia psicanálise ou psicoterapia com base nos métodos que lhe foram ensinados durante a sua formação. Tendo como foco o auxílio do seu cliente no alcance de resultados específicos, na busca do bem estar e em avanços nas mais diversas áreas da vida. Os processos de terapia oferecidos por nossos associados podem ser ofertados como "psicoterapia/terapia breve" com foco em uma demanda específica e com prazos acordados previamente. Em caso de processos de "psicoterapia/terapia extensiva"orientamos nossos associados a atuar em parceria com outros profissionais de saúde. Caso o associado não possua formação em psicologia e registro ativo no CRP é vetado a ele práticas exclusivas desses profissionais. Segundo a Lei nº 4.119/1962, § 1º: Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica; d) solução de problemas de ajustamento.
A AGP se responsabiliza pelos atos de seus associados?
Como qualquer associação privada, composta de membros independentes, sem qualquer vínculo seja empregatício ou societário nossos membros são responsáveis por seus atos. Garantimos que tanto no decorrer da formação quanto do processo de credenciamento fornecemos todas as orientações e direcionamentos para que o profissional atue de forma responsável em suas atividades enquanto terapeuta, psicoterapeuta e/ou psicanalista. Dessa forma, toda ação que cause impacto positivo ou não por parte dos associados é mérito e responsabilidade deles.
O que fazer caso me sinta prejudicado por um dos associados da AGP?
Repudiamos qualquer tipo de ação de quem quer que seja, que cause dano direto ou indireto em especial à quem busca ajuda profissional através de nossos associados. Orientamos, caso isso ocorra, que além das medidas judiciais cabíveis, a pessoa que se sentir prejudicada entre em contato conosco para que possamos avaliar o caso e se cabível proceder de imediato o cancelamento do credenciamento do profissional.